Despacho
Dado que a Administração-Geral do Álcool, recentemente criada pelo Decreto-Lei 47338, de 24 de Novembro de 1966, não dispõe ainda de serviços próprios de contabilidade e tesouraria, mas tornando-se necessário que a sua comissão instaladora possa contar com os meios orgânicos indispensáveis na fase inicial das suas actividades, determina-se que as dotações que lhe sejam atribuídas nos termos do artigo 4.º do diploma referido e as despesas a efectuar por força das mesmas de harmonia com as normas do seu estatuto sejam movimentadas pelos serviços de contabilidade e de tesouraria da Junta Nacional do Vinho.
Ministério da Economia, 31 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.