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Despacho DD5578, de 23 de Janeiro

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Sumário

Determina que as dotações atribuídas à Administração-Geral do Álcool nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 47338 e as despesas a efectuar por força das mesmas sejam movimenadas pelos serviços de contabilidade e de tesouraria da Junta Nacional do Vinho.

Texto do documento

Despacho
Dado que a Administração-Geral do Álcool, recentemente criada pelo Decreto-Lei 47338, de 24 de Novembro de 1966, não dispõe ainda de serviços próprios de contabilidade e tesouraria, mas tornando-se necessário que a sua comissão instaladora possa contar com os meios orgânicos indispensáveis na fase inicial das suas actividades, determina-se que as dotações que lhe sejam atribuídas nos termos do artigo 4.º do diploma referido e as despesas a efectuar por força das mesmas de harmonia com as normas do seu estatuto sejam movimentadas pelos serviços de contabilidade e de tesouraria da Junta Nacional do Vinho.

Ministério da Economia, 31 de Dezembro de 1966. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-24 - Decreto-Lei 47338 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria a Administração-Geral do Álcool (AGA), com a organização e funções constantes do estatuto anexo ao presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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