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Portaria 22478, de 23 de Janeiro

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Sumário

Atribui à Admistração-Geral do Álcool uma dotação destinada ao início da sua instalação e gestão administrativa.

Texto do documento

Portaria 22478
Atendendo à necessidade de atribuir à Administração-Geral do Álcool as receitas indispensáveis à sua instalação imediata:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 47338, de 24 de Novembro de 1966, atribuir desde já à Administração-Geral do Álcool a dotação de 1000000$00 destinada ao início da sua instalação e gestão administrativa, devendo essa dotação ser retirada do saldo dos diferenciais de preços estabelecidos para o álcool e arrecadados pelo Junta Nacional do Vinho.

Ministério da Economia, 23 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-11-24 - Decreto-Lei 47338 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Cria a Administração-Geral do Álcool (AGA), com a organização e funções constantes do estatuto anexo ao presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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