Decreto-lei 46079, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário do Governo n.º 295/1964, Série I de 1964-12-18.
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Data:
1964-12-18
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Torna extensivo ao processo de aquisição de máquinas de escrever para uso nos serviços do Estado o preceituado no § único do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 45678.
Decreto-Lei 46079
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É extensivo ao processo de aquisição de máquinas de escrever para uso nos serviços do Estado o preceituado no § único do artigo 44.º do Decreto-Lei 45678, de 25 de Abril de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Dezembro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/18/plain-257373.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257373.dre.pdf .
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