Decreto 47505
Considerando que, em execução do Decreto 44717, de 22 de Novembro de 1962, foi celebrado contrato entre a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e a Sociedade de Empreitadas Moniz da Maia e Vaz Guedes, Lda., com data de 31 de Dezembro de 1962, para a execução da empreitada das obras de melhoramento do porto da Póvoa de Varzim, cujo prazo de conclusão termina em 31 de Dezembro de 1966;
Considerando que pelo referido decreto se estipulou que os pagamentos a efectuar, até ao limite de 38000000$00, não poderiam exceder:
Em 1962 ... 500000$00
Em 1963 ... 4750000$00
Em 1964 ... 8750000$00
Em 1965 ... 12000000$00
Em 1966 ... 12000000$00
acrescendo às importâncias a despender em cada ano os saldos dos anos anteriores;
Considerando que, em virtude de diversas dificuldades que surgiram, se torna, presentemente, necessário prorrogar o prazo contratual de execução da empreitada, o que envolve um encargo em 1967, relativo ao saldo contratual, estimado em 10000000$00;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos autorizada a despender no ano de 1967 a importância de 10000000$00, ou a que se apurar como saldo do contrato no ano anterior, para a execução da empreitada das obras de melhoramento do porto da Póvoa de Varzim.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Janeiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.