A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 20972, de 16 de Dezembro

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Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de óleo mineral puro de base parafínica para fabricação de insecticidas destinados a exportação.

Texto do documento

Portaria 20972

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, alterado pelo Decreto 45165, de 29 de Julho de 1963:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de óleo mineral puro de base parafínica para fabricação de insecticidas destinados a exportação.

2.º Que as características da matéria-prima a importar e dos produtos a exportar sejam indicadas por despacho ministerial.

3.º Que os direitos a restituir sejam os correspondentes à matéria-prima importada e incorporada nos produtos exportados.

Ministério das Finanças, 16 de Dezembro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/16/plain-257340.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-29 - Decreto 45165 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Dá nova redacção a várias disposições da Reforma Aduaneira e do Regulamento das Alfândegas, aprovados, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 31665 e pelo Decreto n.º 31730.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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