Portaria 20972, de 16 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 293/1964, Série I de 1964-12-16.
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Data:
1964-12-16
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Permite a importação, sob regime de draubaque, de óleo mineral puro de base parafínica para fabricação de insecticidas destinados a exportação.
Portaria 20972
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 3.º da Reforma Aduaneira, alterado pelo
Decreto 45165, de 29 de Julho de 1963:
1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de óleo mineral puro de base parafínica para fabricação de insecticidas destinados a exportação.
2.º Que as características da matéria-prima a importar e dos produtos a exportar sejam indicadas por despacho ministerial.
3.º Que os direitos a restituir sejam os correspondentes à matéria-prima importada e incorporada nos produtos exportados.
Ministério das Finanças, 16 de Dezembro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/16/plain-257340.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257340.dre.pdf .
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1963-07-29 -
Decreto
45165 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Dá nova redacção a várias disposições da Reforma Aduaneira e do Regulamento das Alfândegas, aprovados, respectivamente, pelo Decreto-Lei n.º 31665 e pelo Decreto n.º 31730.
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