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Declaração DD11257, de 16 de Dezembro

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Sumário

De ter sido por lapso indicada nas rectificações às tabelas para o cálculo das rendas vitalícias, anexas ao Decreto n.º 45994, insertas no Diário do Governo n.º 271, de 18 do mês findo, a importância de 19$19 em vez de 18$19, na coluna relativa à idade 31-87.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se publica que, segundo comunicação da Direcção-Geral dos Serviços da Junta do Crédito Público, na rectificação inserta no Diário do Governo n.º 271, 1.ª série, de 18 de Novembro findo, relativa ao Decreto 45994, de 28 de Outubro último, foi, por lapso, indicada a importância de 19$19, em vez de 18$19, na coluna relativa à idade, 31-87.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Dezembro de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/16/plain-257335.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-10-28 - Decreto 45994 - Ministério das Finanças - Junta do Crédito Público

    Aprova as tabelas para o cálculo das rendas vitalícias que forem criadas nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 1933 e dos artigos 1.º a 9.º do Decreto n.º 43454.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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