Artigo único
1 - Manda o Chefe do EstadoMaior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no Artigo 2.º do Decreto Lei 239/2006, de 22 de dezembro:
Quadro de Oficiais TINF MAJ TINF RESQPfe 037752-L Pedro Manuel Lopes dos Reis - MOB Despacho (extrato) n.º 5392-N/2016 Manda o ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana, que os Oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 86.º, sendolhe aplicável o regime Despacho (extrato) n.º 5392-O/2016 Manda o ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana, que os Oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 86.º, sendolhe aplicável o regime Despacho (extrato) n.º 5392-P/2016 Manda o ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana, que os Guardas abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva, 2 - Conta esta situação desde 29 de outubro de 2015. 3 - Transita para o ARQC desde a mesma data.
29 de outubro de 2015. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.
209492118
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Guarda Nacional Republicana ComandoGeral