Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 118-B/2016, de 20 de Abril

Partilhar:

Sumário

Passagem à situação de reforma do MAJ TINF RES-QPfe 037752-L Pedro Manuel Lopes dos Reis

Texto do documento

Portaria 118-B/2016

Artigo único

1 - Manda o Chefe do EstadoMaior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no Artigo 2.º do Decreto Lei 239/2006, de 22 de dezembro:

Quadro de Oficiais TINF MAJ TINF RESQPfe 037752-L Pedro Manuel Lopes dos Reis - MOB Despacho (extrato) n.º 5392-N/2016 Manda o ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana, que os Oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 86.º, sendolhe aplicável o regime Despacho (extrato) n.º 5392-O/2016 Manda o ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana, que os Oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 86.º, sendolhe aplicável o regime Despacho (extrato) n.º 5392-P/2016 Manda o ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana, que os Guardas abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva, 2 - Conta esta situação desde 29 de outubro de 2015. 3 - Transita para o ARQC desde a mesma data.

29 de outubro de 2015. - Por subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, o Diretor, José Alberto Fangueiro da Mata, MGEN/PILAV.

209492118

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Guarda Nacional Republicana ComandoGeral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2573336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-22 - Decreto-Lei 239/2006 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Interpreta normas dos Decretos-Leis n.os 159/2005, de 20 de Setembro, (altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR) e do 166/2005, de 23 de Setembro, (altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas).

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda