Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16407/2009, de 20 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cria a Zona de Intervenção Florestal de Paradela, englobando vários prédios rústicos da freguesia de Paradela, do concelho de Mogadouro, e atribui a respectiva gestão à Silviconsultores, Ambiente e Recursos Naturais S. A. (ZIF n.º 70, processo n.º 171/07 - AFN).

Texto do documento

Despacho 16407/2009

Por requerimento dirigido ao presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos da freguesia de

Paradela, do concelho de Mogadouro.

Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:

1.º É criada da Zona de Intervenção Florestal de Paradela (ZIF n.º 70, processo 171/07-AFN), com uma área de 1852 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos da freguesia de Paradela, do concelho de Mogadouro.

2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Paradela é assegurada pela Silviconsultores, Ambiente e Recursos Naturais S. A., com o NIF n.º 508096405, com sede na Avenida António Augusto de Aguiar, 148, 5.º-A, 1050-121 Lisboa.

3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de Junho de 2009. - O Presidente, António José Rego.

ANEXO

(mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)

(ver documento original)

202039867

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/20/plain-257325.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 15/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, que aprova o regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores do seu funcionamento e da sua extinção, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda