Por requerimento dirigido ao presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos da freguesia de
Paradela, do concelho de Mogadouro.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:1.º É criada da Zona de Intervenção Florestal de Paradela (ZIF n.º 70, processo 171/07-AFN), com uma área de 1852 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos da freguesia de Paradela, do concelho de Mogadouro.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Paradela é assegurada pela Silviconsultores, Ambiente e Recursos Naturais S. A., com o NIF n.º 508096405, com sede na Avenida António Augusto de Aguiar, 148, 5.º-A, 1050-121 Lisboa.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Junho de 2009. - O Presidente, António José Rego.
(mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)
(ver documento original)
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