Por requerimento dirigido ao presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos das freguesias de Enxames, Alcaide, Capinha e Vale de Prazeres, do concelho do Fundão.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:
1.º É criada da Zona de Intervenção Florestal de Enxames (ZIF n.º 71, processo 124/07-AFN), com uma área de 1567 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dela faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Enxames, Alcaide, Capinha e Vale de Prazeres, do concelho do
Fundão.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Enxames é assegurada pela AFIN - Associação Florestal do Interior, com sede na Rua dos Três Lagares, 52, 1.º Dto.,6230-421 Fundão, NIF n.º 506380521.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Junho de 2009. - O Presidente, António José Rego.
(mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho)
(ver documento original)
202040181