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Portaria 771/2009, de 20 de Julho

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Sumário

Altera o Regulamento do Registo Nacional das Organizações não Governamentais de Ambiente (ONGA) e Equiparadas, aprovado pela Portaria 478/99, de 29 de Junho.

Texto do documento

Portaria 771/2009

de 20 de Julho

A Portaria 478/99, de 29 de Junho, aprovou o Regulamento do Registo Nacional das Organizações não Governamentais de Ambiente (ONGA) e Equiparadas, regulamentando o artigo 17.º da Lei 35/98, de 18 de Julho, diploma que define o estatuto das ONGA.

O Regulamento do Registo Nacional das ONGA e Equiparadas foi posteriormente alterado pela Portaria 71/2003, de 20 de Janeiro.

A evolução entretanto verificada ao nível da comunicação de dados por via electrónica permite que, de futuro, os dados, relatórios e demais elementos a apresentar pelas ONGA e Equiparadas, no âmbito do Regulamento do Registo Nacional, sejam submetidos através do sítio na Internet da Agência Portuguesa do Ambiente, pelo que se torna necessário proceder à alteração do referido Regulamento.

A submissão electrónica de dados pelas ONGA e Equiparadas passará a ser efectuada através do Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente, o qual constitui uma medida que se enquadra no Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (Programa SIMPLEX).

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ao abrigo do disposto no artigo 17.º da Lei 35/98, de 18 de Julho, o seguinte:

1.º É aditado o artigo 24.º ao Regulamento do Registo Nacional das Organizações não Governamentais de Ambiente (ONGA) e Equiparadas, aprovado pela Portaria 478/99, de 29 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria 71/2003, de 20 de Janeiro, com a seguinte redacção:

«Artigo 24.º

Apresentação electrónica de dados

O envio à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) dos documentos referidos nos artigos 8.º e 13.º do presente Regulamento, bem como de outras informações exigidas nos termos do mesmo, é feito através do sistema electrónico disponibilizado pela APA no seu sítio na Internet.» 2.º A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 10 de Fevereiro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/20/plain-257320.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 35/98 - Assembleia da República

    Define o estatuto das organizações não governamentais do ambiente (ONGA).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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