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Despacho 16370/2009, de 20 de Julho

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Sumário

Reconhece o interesse público da ampliação e beneficiação do Centro de Alto Rendimento de Montemor-o-Velho - Centro Náutico, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional.

Texto do documento

Despacho 16370/2009

Pretende a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho proceder à ampliação e beneficiação do Centro de Alto de Rendimento de Montemor-o-Velho - Centro Náutico, localizado no «leito abandonado do Mondego», em terrenos sitos nos lugares de Alfarelos, Carapinheira e Montemor-o-Velho, nos concelhos de Soure e Montemor-o-Velho, utilizando para o efeito 94 ha de terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional dos concelhos de Montemor-o-Velho e Soure, por força da delimitação constante das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 186/96, de 28 de Novembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2008, de 5 de Setembro, e 106/97, de 3 de Julho, respectivamente, dos quais 65 ha já foram objecto do reconhecimento de interesse público (despacho conjunto 115/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Fevereiro de 2000).

Considerando o interesse público desta infra-estrutura, não só local e regional, como também nacional, uma vez que o País não dispõe de nenhuma pista de classe A (olímpica), e a justificação da localização apresentada pela Câmara Municipal, nomeadamente devido ao facto de ser o local mais adequado, quer em relação às características do plano de água existente quer aos ventos dominantes e à orientação solar;

Considerando a observância de critérios de minimização de impacte sobre o ambiente e sobre o empreendimento hidroagrícola;

Considerando tratar-se de um equipamento desportivo especializado que integrará a respectiva rede nacional para o alto rendimento;

Considerando que não se verificam impactes significativos na paisagem, fauna e flora;

Considerando o parecer favorável do Instituto do Desporto de Portugal;

Considerando os pareceres favoráveis da Comissão Regional da Reserva Agrícola do Centro (CRRAC) e da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR);

Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-Centro):

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro da Presidência, nos termos do despacho 17 148/2005 (2.ª série), publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 10 de Agosto de 2005, e pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, é reconhecido o relevante interesse público da ampliação e beneficiação do Centro de Alto Rendimento de Montemor-o-Velho - Centro Náutico.

2 de Julho de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

202033248

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/20/plain-257308.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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