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Portaria 20967, de 15 de Dezembro

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Sumário

Manda passar à 1.ª classe a Conservatória do Registo Civil de Macau e autoriza o governador da referida província ultramarina a abrir o crédito necessário à execução da presente portaria.

Texto do documento

Portaria 20967

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da parte final do n.º IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português e dos artigos 7.º e 86.º, alínea b), n.os 1.º e 4.º, do Decreto 43899, de 6 de Setembro de 1961, que passe a ser de 1.ª classe a Conservatória do Registo Civil de Macau, ficando o governador da respectiva província autorizado a abrir o crédito necessário à sua execução.

Ministério do Ultramar, 15 de Dezembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/12/15/plain-257297.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-06 - Decreto 43899 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Reorganiza os vários serviços de registo das províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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