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Despacho Conjunto DDC28, de 6 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 54, de 06.03.1991, Pág. 2580
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Sumário

Determina que, nos processos tendentes à desafectação de áreas sujeitas ao regime florestal total ou parcial, a Direcção-Geral das Florestas deva solicitar parecer à comissão de coordenação regional e ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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