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Decreto 47496, de 13 de Janeiro

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Sumário

Cria dezasseis lugares de chefe de secção, com a categoria da letra J do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, na Inspecção Provincial de Crédito e Seguros de Angola.

Texto do documento

Decreto 47496

Considerando que se torna necessária e urgente a criação de lugares de chefe de secção dos serviços centrais da Inspecção Provincial de Crédito e Seguros de Angola, a que se alude no n.º 9.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 46894, de 9 de Março de 1966;

Perante o exposto pelo Governo-Geral de Angola no que respeita ao número de unidades da mencionada categoria, indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;

Por motivo de urgência, nos termos do § 1.º do artigo 150.º da Constituição Política e da alínea a) do n.º III da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição Política, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São criados, na Inspecção Provincial de Crédito e Seguros de Angola, dezasseis lugares de chefe de secção, com a categoria da letra J do § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, previstos no n.º 9.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 46894, de 9 de Março de 1966, que são aditados ao mapa anexo àquele diploma e inscritos nos serviços centrais da referida Inspecção.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Janeiro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva

Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/13/plain-257187.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-09 - Decreto-Lei 46894 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Promulga a revisão dos quadros das Inspecções Provinciais de Crédito e Seguros das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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