A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho DD5571, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Considera incluídas entre as instalações e oficinas de tratamento ou transformação de produtos de origem mineral, para os efeitos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42205, as actividades abrangidas pelas rubricas 339.1, 339.7 e 339.9.3 da tabela anexa ao Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais, aprovado pelo Decreto n.º 46924, em qualquer local e quaisquer que sejam os seus exploradores.

Texto do documento

Despacho

Consideram-se incluídas entre as instalações e oficinas de tratamento ou transformação de produtos de origem mineral, para os efeitos do artigo 2.º do Decreto-Lei 42205, de 7 de Abril de 1959, as actividades abrangidas pelas seguintes rubricas da tabela anexa ao Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais, aprovado pelo Decreto 46924, de 28 de Março de 1966, em qualquer local e quaisquer que sejam os

seus exploradores:

339.1 - Fabricação de artigos de lousa;

339.7 - Fabricação de cantarias e outros produtos de pedra;

339.9.3 - Produção e moenda de sílica.

Secretaria de Estado da Indústria, 11 de Janeiro de 1967. - O Secretário de Estado da

Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/12/plain-257183.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-04-07 - Decreto-Lei 42205 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 18713 (legislação mineira) e atribui à Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos competência para o licenciamento e fiscalização de todas as instalações e oficinas de tratamento ou transformação de p

  • Tem documento Em vigor 1966-03-28 - Decreto 46924 - Ministérios da Economia das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

    Promulga o Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda