Despacho DD5571, de 12 de Janeiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 10, de 12.01.1967, Pág. 71
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Data:
1967-01-12
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Considera incluídas entre as instalações e oficinas de tratamento ou transformação de produtos de origem mineral, para os efeitos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42205, as actividades abrangidas pelas rubricas 339.1, 339.7 e 339.9.3 da tabela anexa ao Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais, aprovado pelo Decreto n.º 46924, em qualquer local e quaisquer que sejam os seus exploradores.
Despacho
Consideram-se incluídas entre as instalações e oficinas de tratamento ou transformação
de produtos de origem mineral, para os efeitos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 42205, de 7
de Abril de 1959, as actividades abrangidas pelas seguintes rubricas da tabela anexa ao
Regulamento de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais, aprovado pelo
Decreto 46924, de 28 de Março de 1966, em qualquer local e quaisquer que sejam os
seus exploradores:
339.1 - Fabricação de artigos de lousa;
339.7 - Fabricação de cantarias e outros produtos de pedra;
339.9.3 - Produção e moenda de sílica.
Secretaria de Estado da Indústria, 11 de Janeiro de 1967. - O Secretário de Estado da
Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/12/plain-257183.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257183.dre.pdf .
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