A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 22446, de 12 de Janeiro

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Sumário

Acrescenta uma nota à tabela de uniformes anexa ao Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes, aprovado pelo Decreto n.º 42862 e alterado pelo Decreto n.º 44441.

Texto do documento

Portaria 22446

Não prevendo o plano aprovado pelo Decreto 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, o uso do uniforme n.º 6 sem blusão e com as passadeiras colocadas na camisa azul, o que em determinadas condições climatéricas amplamente se justifica;

Depois de se ter procedido ao estudo previsto no artigo 5.º daquele decreto;

Ao abrigo da faculdade concedida pelo artigo 6.º do mesmo diploma, alterado pelo

Decreto 44441, de 2 de Julho de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar e publicar a seguinte alteração ao Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes

da Armada:

Às notas à tabela de uniformes é acrescentado o seguinte:

VI) Quando as condições climatéricas o justifiquem e seja determinado, o uniforme n.º 6 poderá ser usado sem blusão; nesse caso, as passadeiras serão colocadas na camisa azul.

Ministério da Marinha, 12 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando

Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/12/plain-257181.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-25 - Decreto 42862 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Aprova e manda pôr em execução o plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada - Substitui o aprovado pelo Decreto n.º 18042.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-02 - Decreto 44441 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Dá nova redacção aos artigos 4.º e 6.º dos Decretos n.os 42508 e 42862, que aprovam, respectivamente, o Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada e o Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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