Portaria 22446, de 12 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 10/1967, Série I de 1967-01-12.
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Data:
1967-01-12
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Acrescenta uma nota à tabela de uniformes anexa ao Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes, aprovado pelo Decreto n.º 42862 e alterado pelo Decreto n.º 44441.
Portaria 22446
Não prevendo o plano aprovado pelo
Decreto 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, o
uso do uniforme n.º 6 sem blusão e com as passadeiras colocadas na camisa azul, o que
em determinadas condições climatéricas amplamente se justifica;
Depois de se ter procedido ao estudo previsto no artigo 5.º daquele decreto;
Ao abrigo da faculdade concedida pelo artigo 6.º do mesmo diploma, alterado pelo
Decreto 44441, de 2 de Julho de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aprovar e publicar
a seguinte alteração ao Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes
da Armada:
Às notas à tabela de uniformes é acrescentado o seguinte:
VI) Quando as condições climatéricas o justifiquem e seja determinado, o uniforme n.º 6
poderá ser usado sem blusão; nesse caso, as passadeiras serão colocadas na camisa azul.
Ministério da Marinha, 12 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando
Quintanilha Mendonça Dias.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/12/plain-257181.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257181.dre.pdf .
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