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Portaria 22445, de 12 de Janeiro

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Sumário

Cria uma conservatória do registo predial e comercial de 3.ª classe com sede em Sesimbra e jurisdição na área do respectivo concelho, a qual funcionará anexada à Conservatória do Registo Civil - Altera o quadro do pessoal do cartório notarial e serviços anexados daquela vila e extingue o lugar de escriturário de 1.ª classe do quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial do Seixal.

Texto do documento

Portaria 22445

No uso da faculdade concedida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 40739, de 24 de Agosto de 1956, e tendo em consideração o disposto nos artigos 3.º, 4.º e 13.º do Decreto-Lei 44063 e no n.º 3 do artigo 1.º e no artigo 13.º do Decreto n.º

44064, ambos de 28 de Novembro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

a) É criada uma conservatória do registo predial e comercial de 3.ª classe, com sede em Sesimbra e jurisdição na área do respectivo concelho.

b) A nova conservatória funcionará anexada à Conservatória do Registo Civil do mesmo concelho, que será, para o efeito, desanexada do cartório notarial, o qual passará a

funcionar como repartição autónoma.

c) O quadro do pessoal dos referidos cartório e serviços anexados ficará constituído da

seguinte maneira:

Cartório notarial - um terceiro-ajudante e um segundo-escriturário;

Registo civil e predial (anexados) - um terceiro-ajudante e um escriturário de 2.ª classe.

d) Os novos serviços anexados iniciarão o seu funcionamento 30 dias contados a partir da

publicação da presente portaria.

e) Até ao início do funcionamento dos serviços em referência, permanecerão entre si anexados o cartório notarial e a Conservatória do Registo Civil de Sesimbra e manter-se-á este concelho na área da competência territorial da Conservatória do Registo Predial do

Seixal.

f) É extinto o lugar de escriturário de 1.ª classe do quadro do pessoal auxiliar da

Conservatória do Registo Predial do Seixal.

Ministério da Justiça, 12 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Justiça, João de Matos

Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/12/plain-257179.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-24 - Decreto-Lei 40739 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera a orgânica da Direcção Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto-Lei 44063 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Promulga a orgânica dos serviços dos registos e do notariado .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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