Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22440, de 11 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Manda abonar, durante o ano de 1967, às embaixadas de Portugal junto de vários países, diversas quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.

Texto do documento

Portaria 22440

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar durante o ano de 1967 às embaixadas de Portugal abaixo designadas as quantias mensais que se indicam, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas

que são propriedade do Estado:

Embaixadas: ... Escudos

Banguecoque ... 3250$00

Bona ... 6000$00

Berna ... 5700$00

Buenos Aires ... 2500$00

Caracas ... 4400$00

Copenhaga ... 4200$00

Haia ... 4650$00

Jacatra ... 1300$00

Karachi ... 2350$00

Kinshasa ... -$00-

Londres ... 20000$00

Madrid ... 13000$00

Oslo ... 5000$00

Otava ... 3850$00

Paris ... 15000$00

Pretória ... 5250$00

Rio de Janeiro ... 11500$00

Vaticano ... 16000$00

Washington ... 14250$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 11 de Janeiro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/11/plain-257172.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257172.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-29 - Portaria 23108 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países, além das quantias constantes da Portaria n.º 22440, várias importâncias destinadas a ocorrerem a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda