Portaria 22440, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário do Governo n.º 9/1967, Série I de 1967-01-11.
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Data:
1967-01-11
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Secções desta página::
Manda abonar, durante o ano de 1967, às embaixadas de Portugal junto de vários países, diversas quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.
Portaria 22440
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros,
abonar durante o ano de 1967 às embaixadas de Portugal abaixo designadas as quantias
mensais que se indicam, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas
que são propriedade do Estado:
Embaixadas: ... Escudos
Banguecoque ... 3250$00
Bona ... 6000$00
Berna ... 5700$00
Buenos Aires ... 2500$00
Caracas ... 4400$00
Copenhaga ... 4200$00
Haia ... 4650$00
Jacatra ... 1300$00
Karachi ... 2350$00
Kinshasa ... -$00-
Londres ... 20000$00
Madrid ... 13000$00
Oslo ... 5000$00
Otava ... 3850$00
Paris ... 15000$00
Pretória ... 5250$00
Rio de Janeiro ... 11500$00
Vaticano ... 16000$00
Washington ... 14250$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 11 de Janeiro de 1967. - O Ministro dos Negócios
Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/01/11/plain-257172.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257172.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1967-12-29 -
Portaria
23108 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Manda abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países, além das quantias constantes da Portaria n.º 22440, várias importâncias destinadas a ocorrerem a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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