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Portaria 23108, de 29 de Dezembro

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Sumário

Manda abonar às embaixadas de Portugal junto de vários países, além das quantias constantes da Portaria n.º 22440, várias importâncias destinadas a ocorrerem a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.

Texto do documento

Portaria 23108

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar aos postos diplomáticos abaixo designados, pela verba do n.º 2) do artigo 30.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, além das quantias constantes da Portaria 22440, de 11 de Janeiro de 1967, as seguintes importâncias, destinadas a ocorrerem a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado:

Embaixadas:

...Escudos Bona ... 55000$00 Haia ... 4100$00 Londres ... 50000$00 Otava ... 22500$00 Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/29/plain-251293.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-11 - Portaria 22440 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar, durante o ano de 1967, às embaixadas de Portugal junto de vários países, diversas quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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