A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 46462, de 30 de Julho

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Sumário

Introduz alterações na pauta de importação.

Texto do documento

Decreto-Lei 46462
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os actuais artigos da pauta de importação n.os 29.15.06, 87.02.13 e 87.02.14 passam a ter, respectivamente, os n.os 29.15.07, 87.02.14 e 87.02.15.

Art. 2.º São introduzidas no texto da pauta de importação as seguintes alterações:

29.15 ...
06 ... Acido fumárico:
Pauta máxima - Ad valorem 2 por cento.
Pauta mínima - Ad valorem 1 por cento.
87.02 ...
De carga, com caixa basculante:
11 ... Até 2500 kg de peso:
Pauta máxima - Quilograma 20$00.
Pauta mínima - Quilograma 10$00.
De mais de 2500 kg de peso:
12 ... Destinados exclusivamente a trabalhos em estaleiros ou semelhantes:
Pauta máxima - Quilograma 1$20.
Pauta mínima - Quilograma $60.
Nota. - Só podem classificar-se por este artigo quando a Direcção-Geral de Transportes Terrestres previamente informe que não serão registados para circulação na via pública, mesmo que as suas características obedeçam ao disposto no Código da Estrada e mais legislação em vigor. Os veículos que tiverem características de forma a permitir a circulação na via pública só poderão vir a ser registados para esse fim se for paga na alfândega a diferença entre os direitos correspondentes ao artigo 87.02.14 e os direitos já cobrados.

13 ... Destinados a outros usos:
Pauta máxima - Quilograma 20$00.
Pauta mínima - Quilograma 10$00.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257160.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-07-30 - Decreto-Lei 46463 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Considera como novos direitos de base as taxas pautais indicadas no Decreto-Lei n.º 46462, desta data, substituindo, para os mesmos efeitos, as correspondentes taxas resultantes da aplicação do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295 - Estabelece, em relação com o novo artigo 87.02.11 da pauta de importação, o programa das reduções a efectuar até 30 de Junho de 1972 e introduz alterações nas listas anexas aos Decretos-Leis n.os 43769 e 46142.

  • Tem documento Em vigor 1967-07-29 - Decreto-Lei 47823 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera a redacção de vários artigos da pauta de importação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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