Considerando que pelo Despacho 19542/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 141, de 23 de Julho de 2008, foi registado o curso de Especialização Tecnológica (CET) em Cuidados Veterinários para ser ministrado, a partir do ano lectivo 2008/2009, na Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de
Santarém;
Considerando que o Instituto Politécnico de Santarém apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de alteração do número máximo de formandos, de quinze para dezoito, para cada admissão de novos formandos a este CET, previsto no ponto 8. do Anexo do Despacho 19542/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 141, de 23 de Julho de 2008;Considerando que foi também solicitada, no âmbito deste CET, autorização para criação de uma turma adicional, para funcionar no mesmo estabelecimento de ensino, com um número máximo de dezoito formandos para cada admissão de novos
formandos;
Considerando que foi solicitada ainda autorização para leccionação do mesmo CET numa nova turma com um número máximo de dezoito formandos para cada admissão de novos formandos, na Escola Profissional Agrícola Fernando Barros Leal, sita naRuna, em Torres Vedras;
Considerando ainda que se encontra demonstrada a satisfação dos requisitos referentes à fundamentação da necessidade e da adequação da oferta formativa ao tecido socioeconómico, bem como dos relativos à adequação dos recursos humanos, pedagógicos e materiais a afectar à formação estando, para além disso, comprovada a existência de parcerias empresariais e institucionais que garantem a componente de formação em contexto de trabalho dos formandos;
Determino que:
1 - Seja alterado o disposto no ponto 8. do Anexo do Despacho 19542/2008, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 141, de 23 de Julho de 2008, que registou o CET em Cuidados Veterinários para ser ministrado, a partir do ano lectivo de 2008/2009, na Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém, no que se refere ao número máximo de formandos em cada admissão de novos formandos, que passa de quinze para dezoito.2 - Seja aprovada, no âmbito deste CET, a criação de uma turma adicional, para funcionar na Escola Superior Agrária de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém, com um número máximo de dezoito formandos para cada admissão de novos
formandos.
3 - Seja aprovada a criação de uma turma na Escola Profissional Agrícola Fernando Barros Leal, sita na Runa, em Torres Vedras, para leccionação do mesmo CET, com um número máximo de dezoito formandos para cada admissão de novos formandos.4 - O presente Despacho produz efeitos a partir do ano lectivo 2008/2009.
11 de Maio de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.
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