Aviso 35/2009, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 136/2009, Série I de 2009-07-16.
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Data:
2009-07-16
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Torna público terem, em 25 de Janeiro de 2007 e em 15 de Abril de 2009, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades internas de aprovação do Acordo de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e a República Popular da China, assinada em Lisboa em 9 de Dezembro de 2005.
Aviso 35/2009
Por ordem superior se torna público que, em 25 de Janeiro de 2007 e em 15 de Abril de
2009, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da
República Popular da China e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em
que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades internas de aprovação
do Acordo de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e
a República Popular da China, assinado em Lisboa em 9 de Dezembro de 2005.
Por parte de Portugal o Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República
n.º 23/2009, de 5 de Fevereiro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º
26/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 1 de Abril de 2009.
Nos termos do artigo 22.º, n.º 1, do Acordo, este entrou em vigor em 15 de Maio de 2009,
30 dias após a data da última recepção da comunicação, por escrito e por via diplomática,
de que foram cumpridos todos os formalismos constitucionais e legais exigíveis para cada
um dos Estados para a sua entrada em vigor.
Direcção-Geral de Política Externa, 6 de Julho de 2009. - O Director-Geral, Nuno Brito.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/16/plain-257137.pdf ;
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