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Aviso 35/2009, de 16 de Julho

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Sumário

Torna público terem, em 25 de Janeiro de 2007 e em 15 de Abril de 2009, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades internas de aprovação do Acordo de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e a República Popular da China, assinada em Lisboa em 9 de Dezembro de 2005.

Texto do documento

Aviso 35/2009

Por ordem superior se torna público que, em 25 de Janeiro de 2007 e em 15 de Abril de 2009, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as respectivas formalidades internas de aprovação do Acordo de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e a República Popular da China, assinado em Lisboa em 9 de Dezembro de 2005.

Por parte de Portugal o Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/2009, de 5 de Fevereiro, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 26/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 1 de Abril de 2009.

Nos termos do artigo 22.º, n.º 1, do Acordo, este entrou em vigor em 15 de Maio de 2009, 30 dias após a data da última recepção da comunicação, por escrito e por via diplomática, de que foram cumpridos todos os formalismos constitucionais e legais exigíveis para cada

um dos Estados para a sua entrada em vigor.

Direcção-Geral de Política Externa, 6 de Julho de 2009. - O Director-Geral, Nuno Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/16/plain-257137.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257137.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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