Decreto-Lei 46460
Tornando-se necessário corrigir erros materiais cometidos por ocasião da publicação da pauta de importação actualmente em vigor;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. São alteradas as redacções dos seguintes artigos da pauta de importação:
29.03.02, onde se lê: "Dinitrobenzeno e nitroclorobenzeno», deverá ler-se: "Dinitrobenzenos e nitroclorobenzenos».
29.35.04, onde se lê: "Fenildimetilaminopirazolona», deverá ler-se: "Fenildimetildimetilaminopirazolona».
Publique-se e cumpra como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.