Portaria 21425
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:
Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1):
Base aérea n.º 1 ... 50000$00
Base aérea n.º 3 ... 20000$00
Base aérea n.º 5 ... 20000$00
Base aérea n.º 6 ... 32175$00
Base aérea n.º 7 ... 15000$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 77000$00
Artigo 163.º, n.º 2), alínea 1):
Base aérea n.º 3 ... 30000$00
Artigo 167.º, n.º 1):
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 28 de Julho de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.