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Portaria 21423, de 27 de Julho

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Sumário

Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Angola bilhetes-cartas-avião (aerogramas) das taxas de 1$00 e 1$50.

Texto do documento

Portaria 21423
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação, na província de Angola, 1100000 bilhetes-cartas-avião (aerogramas), impressos em papel de escrita branco, nas dimensões de 250 mm x 175 mm (abertos), distribuídos pelas seguintes taxas:

500000 da taxa de 1$00 - servindo-lhes de fundo mamoeiros e as quedas de água do Duque de Bragança (250000 de cada), confeccionados nas cores amarela, azul, vermelha e preta, brasão e texto a preto, com tarja a verde e vermelho. O selo, com as dimensões de 25 mm x 25 mm, tem por motivo fruto abacate e está impresso a amarelo-alaranjado, cinzento e preto.

600000 da taxa de 1$50 - fundo representando microscopistas dos serviços de saúde e a apanha do café (300000 de cada), impressos nas cores amarela, azul, vermelha e preta, brasão e texto a preto, com tarja a verde e vermelho. O selo, nas dimensões de 24 mm x 24 mm, reproduzindo fruta pinha, está impresso nas cores azul-turquesa, cinzenta e preta.

Ministério do Ultramar, 27 de Julho de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-09-08 - Decreto 37050 - Ministério das Colónias - Direcção-Geral de Fomento Colonial

    Actualiza as disposições que regulam a emissão, fabrico e venda de selos e mais fórmulas de franquia postal destinados às colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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