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Portaria 21421, de 26 de Julho

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Sumário

Inclui a Câmara Municipal de Valongo na relação n.º 2 anexa à Portaria n.º 9708, ficando autorizada a cobrar durante quinze anos a sobretaxa de 3 por cento sobre o valor das carnes dos animais abatidos para consumo público no matadouro camarário, calculada na base da estiva aprovada pela Portaria n.º 11466.

Texto do documento

Portaria 21421
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Interior e Secretário de Estado da Agricultura, que a Câmara Municipal de Valongo seja incluída na relação n.º 2 anexa à Portaria 9708, de 23 de Dezembro de 1940, ficando autorizada a cobrar durante quinze anos a sobretaxa de 3 por cento sobre o valor das carnes dos animais abatidos para consumo público no matadouro camarário, calculada na base da estiva aprovada pela Portaria 11466, de 22 de Agosto de 1946.

Ministério do Interior e Secretaria de Estado da Agricultura, 26 de Julho de 1965. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-12-23 - Portaria 9708 - Ministérios do Interior e da Economia

    Fixa as taxas de utilização dos matadouros destinadas a ocorrer às despesas da sua conservação, execução dos serviços de matança, inspecção, preparação de reses, distribuïção de carnes e estabulação dos animais que aguardam occisão a cobrar pelas câmaras municipais a partir de 1 de Janeiro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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