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Portaria 21419, de 23 de Julho

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Sumário

Prorroga o prazo previsto no n.º 7.º da Portaria n.º 21062 (exercício da actividade exportadora de produtos resinosos).

Texto do documento

Portaria 21419
Não obstante ter-se concedido, na Portaria 21062, de 25 de Janeiro de 1965, o prazo de 180 dias para que os exportadores actualmente inscritos na Junta Nacional dos Resinosos satisfaçam os requisitos necessários ao exercício da actividade estabelecidos na mesma portaria, julga-se conveniente prorrogar por mais 90 dias o referido prazo.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que seja prorrogado por mais 90 dias o prazo previsto no n.º 7.º da Portaria 21062, de 25 de Janeiro de 1965.

Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Julho de 1965. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-01-25 - Portaria 21062 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Regula, as condições de exercício da actividade exportadora de produtos resinosos, seus derivados e subprodutos de natureza resinosa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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