Portaria 21419
Não obstante ter-se concedido, na Portaria 21062, de 25 de Janeiro de 1965, o prazo de 180 dias para que os exportadores actualmente inscritos na Junta Nacional dos Resinosos satisfaçam os requisitos necessários ao exercício da actividade estabelecidos na mesma portaria, julga-se conveniente prorrogar por mais 90 dias o referido prazo.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que seja prorrogado por mais 90 dias o prazo previsto no n.º 7.º da Portaria 21062, de 25 de Janeiro de 1965.
Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Julho de 1965. - O Secretário de Estado do Comércio, Fernando Manuel Alves Machado.