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Portaria 21404, de 17 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 46135, que cria o Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino.

Texto do documento

Portaria 21404

De harmonia com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 46135, de 31 de Dezembro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, que o artigo 13.º daquele mesmo decreto-lei passe a ter a seguinte redacção:

Art. 13.º Os vogais da direcção e os membros do conselho administrativo e do conselho pedagógico exercerão as suas funções cumulativamente com as dos cargos ou empregos próprios e perceberão por elas as gratificações ou senhas de presença que forem fixadas em despacho do Ministro da Educação Nacional, com o acordo do Ministro das Finanças.

Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 17 de Julho de 1965. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/17/plain-257074.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-31 - Decreto-Lei 46135 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Cria, no Ministério da Educação Nacional, o Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino e define os seus fins e atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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