Portaria 21404, de 17 de Julho
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    Corpo emitente:
    
      Ministérios das Finanças e da Educação Nacional
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 158/1965, Série I de 1965-07-17.
  
 
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    Data:
      
        
          1965-07-17
        
      
 
  
  
  
  
  
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Dá nova redacção ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 46135, que cria o Instituto de Meios Áudio-Visuais de Ensino.
  
  Portaria 21404
De harmonia com o disposto no artigo 28.º do 
Decreto-Lei 46135, de 31 de Dezembro de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, que o artigo 13.º daquele mesmo decreto-lei passe a ter a seguinte redacção:
Art. 13.º Os vogais da direcção e os membros do conselho administrativo e do conselho pedagógico exercerão as suas funções cumulativamente com as dos cargos ou empregos próprios e perceberão por elas as gratificações ou senhas de presença que forem fixadas em despacho do Ministro da Educação Nacional, com o acordo do Ministro das Finanças.
Ministérios das Finanças e da Educação Nacional, 17 de Julho de 1965. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Educação Nacional, Inocêncio Galvão Teles.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/17/plain-257074.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/257074.dre.pdf .
    
  
 
 
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