Portaria 21401, de 15 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção do Serviço de Saúde
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Fonte: Diário do Governo n.º 156/1965, Série I de 1965-07-15.
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Data:
1965-07-15
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Prorroga até ao dia 30 de Junho de 1966 o prazo estabelecido pelo artigo 7º do Decreto-Lei nº 44198, de 20 de Fevereiro de 1962, alterado pela Portaria n.º 20371, de 14 de Fevereiro de 1964, para a vacinação antidiftérica e antitetânica obrigatória.
Portaria 21401
Através da
Portaria 20371, de 14 de Fevereiro de 1964, foi prorrogado, até 30 de Junho de 1965, o prazo estabelecido no artigo 7.º do
Decreto-Lei 44198, de 20 de Fevereiro de 1962, para efeito da vacinação antidiftérica e antitetânica.
Apesar de todas as medidas tomadas para se favorecer o cumprimento das disposições legais referidas, subsistiram algumas das razões que deram origem à anterior prorrogação e impediram que as vacinações se completassem dentro daquele prazo.
Entretanto, foi elaborado o programa nacional de vacinação, que inclui no seu âmbito as vacinas em causa e se pensa poder iniciar dentro em breve, proporcionando, deste modo, maiores facilidades e maior regularidade no cumprimento dos preceitos que regem a vacinação preventiva.
Nestes termos, e de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 44198, de 20 de Fevereiro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, prorrogar até ao dia 30 de Junho de 1966 o prazo que fora estabelecido pela Portaria 20371, de 14 de Fevereiro de 1964.
Ministério da Saúde e Assistência, 15 de Julho de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/15/plain-257066.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/257066.dre.pdf .
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