A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 21396, de 15 de Julho

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas dos orçamentos privativos da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica e do Hospital do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 21396

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:

a) Um da quantia de 400000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 11.º «Diversos encargos - Passagens, ajudas de custo e outras despesas de deslocação, subsídios de viagem e de marcha - Missões de estudo», do orçamento privativo da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos;

b) um de 115000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano em curso, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimentos», do mesmo orçamento:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o pessoal:

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação» ... 20000$00 Despesas com o material:

Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1) «De imóveis»:

a) «Prédios rústicos (reparações, arborizações e aquisição de adubos e sementes)» ... 15000$00 b) «Prédios urbanos, incluindo reparações nos edifícios, canalização de água, instalação eléctrica, etc.» ... 25000$00 N.º 3) «De móveis»:

a) «Conserto de máquinas, móveis, aparelhos, instrumentos e outros» ... 10000$00 b) «Mobiliário» ... 10000$00 Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Assinaturas de jornais e outras publicações» ... 5000$00 N.º 6) «Diversos não especificados, incluindo desenho, fotografia e filmagem de assuntos científicos» ... 15000$00 Pagamento de serviços:

Artigo 9.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 5000$00 Diversos encargos:

Artigo 15.º «Vestuário, calçado e outros auxílios a prestar aos doentes pobres necessitados vindos das províncias ultramarinas» ... 10000$00 ... 115000$00 Ministério do Ultramar, 15 de Julho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/15/plain-257059.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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