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Portaria 21388, de 13 de Julho

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Sumário

Aumenta com lugares de escriturário de 2.ª classe os quadros do pessoal auxiliar de vários serviços dos registos e do notariado.

Texto do documento

Portaria 21388

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam aumentados os quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados, mediante a criação dos seguintes lugares:

Conservatórias do Registo Civil de Beja, Ílhavo, Olhão, Seia, Torres Vedras e Vila Verde - um escriturário de 2.ª classe.

Cartórios notariais de Arcos de Valdevez, Cadaval, Oeiras, Paredes, Pombal, Povoação, Vila da Praia da Vitória - um escriturário de 2.ª classe.

Serviços anexados do registo civil e notariado de Ribeira de Pena - um escriturário de 2.ª classe.

Ministério da Justiça, 13 de Julho de 1965. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/13/plain-257035.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257035.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto 44064 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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