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Aviso 5063/2016, de 18 de Abril

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Sumário

Nomeação de cargo dirigente intermédio de 3.º grau em regime de substituição

Texto do documento

Aviso 5063/2016

Nomeação de cargo dirigente intermédio de 3.º grau

em regime de substituição

Para os devidos efeitos e em cumprimento do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torno público que por meu despacho de 209497481 29/02/2016, no uso da competência que me foi conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e de acordo com o artigo 3.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais publicado no Diário da República n.º 9, 2.ª série de 13 janeiro de 2011, nomeei em regime de substituição, para o cargo de dirigente intermédio de 3.º grau (Coordenador da área da Educação), da Subunidade de Educação e Desporto, a Técnica Superior, Maria Celeste Leitão Rodrigues da Costa, a partir de 1 março de 2016, pelo período de 90 dias, cuja remuneração mensal corresponde à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, nos termos previstos artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005 de 30/8, 64/2011 de 22/12 e 128/2015 de 3/2009, aplicado à Administração Local pela n.º 49/2012 de 29/8.

6 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Martins Aires.

309488855

FREGUESIA DE ALTURA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2570300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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