Aviso 5046/2016, de 18 de Abril
Regresso antecipado de licença sem remuneração
Aviso 5046/2016
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 7 de março de 2016, autorizei o regresso antecipado após Licença sem Remuneração do trabalhador deste Município, José Fernando Matos Valério, Assistente Operacional, com início no dia 1 de abril de 2016, nos termos do artigo 281.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
5 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela (Dr.).
309486076
MUNICÍPIO DE MESÃO FRIO
- Extracto do Diário da República original:
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