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Regulamento 388/2016, de 18 de Abril

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Sumário

Regulamento Municipal do Cartão Sénior

Texto do documento

Regulamento 388/2016

Regulamento Municipal do Cartão Sénior

Carlos António Pinto Coutinho, presidente da Câmara Municipal de Benavente, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro, e pela alínea c) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal na I Sessão Ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2014, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária realizada em 17 de fevereiro de 2014, aprovou o Regulamento Municipal do Cartão Sénior.

4 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos

António Pinto Coutinho.

Regulamento Municipal do Cartão Sénior Preâmbulo Considerando o aumento geral da longevidade média e os desafios que se colocam no campo da ocupação dos séniores e das condições para uma vida onde cada pessoa se sinta integrada e útil à comunidade;

Considerando que a Câmara Municipal de Benavente tem vindo a implementar programas dirigidos à população sénior, designadamente o projeto

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Mexa-se melhor

»

, bem como a parceria no âmbito da Rede Social do Município de Benavente relativa à Universidade Sénior de Benavente, como contributo para contrariar tendências como o sedentarismo e o isolamento e promovendo a melhoria da mobilidade e o incentivo à participação cívica;

Considerando que constitui objetivo do Município de Benavente a concretização de uma política social integrada para a população idosa, a Autarquia deve também promover o envolvimento e participação da sociedade civil e suas instituições, nomeadamente as empresas.

O cartão Municipal Sénior visa, assim, estimular a participação nas atividades culturais e desportivas, diversificando ainda os benefícios com apoios a conceder através de parceria a estabelecer entre entidades públicas ou privadas com o Município.

Assim, no uso das competências previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa em conjugação com o disposto nos artigos 23.º, n.º 2, alínea h) e 25.º, n.º 1, alínea g), do artigo 33.º, n.º 1, alínea v) e de todos do Anexo I, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Benavente, em reunião ordinária do dia 12/02/2014, aprovou a proposta de Regulamento Municipal do Cartão Sénior e a Assembleia Municipal de Benavente aprovou-a na sua I Sessão Ordinária, em 28/02/2014.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento regula as condições de criação, atribuição e utilização do Cartão Municipal Sénior, definindo ainda os termos em que, no seu âmbito, podem ser concedidos benefícios e regalias.

Artigo 2.º

Âmbito

O Cartão Municipal Sénior destina-se a apoiar as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, ou que se encontrem em situação de reformado ou pensionista, residentes no Município de Benavente, e visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes séniores de Benavente.

Artigo 3.º

Beneficiários

Podem beneficiar do Cartão Municipal Sénior todos os indivíduos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Idade igual ou superior a 65 anos ou encontrar-se em situação de reformado ou pensionista;

b) Residentes no Município de Benavente.

Artigo 4.º

Adesão

1 - A candidatura ao Cartão Municipal Sénior é feita nos locais a designar pelo Município e a publicitar no sítio da Internet, em www.cm-benavente.pt.

2 - O processo de candidatura é formalizado mediante a entrega pelo munícipe da ficha de adesão devidamente preenchida que consta do Anexo I ao presente regulamento e que dele é parte integrante.

Artigo 5.º

Instrução da Candidatura

A ficha de adesão deve ser acompanhada da demais documentação prevista no presente regulamento, nomeadamente dos seguintes documentos:

a) Cópia do Bilhete de Identidade e/ou Cartão de Cidadão;

b) Cópia do número de identificação fiscal;

c) Cópia do cartão de eleitor ou comprovativo de residência no Mu-d) Comprovativo de que se enquadra nos requisitos estipulados no nicípio; artigo 3.º;

e) Uma fotografia.

Artigo 6.º

Análise da candidatura

O processo de candidatura apresentado é analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal, sendo a decisão comunicada ao requerente.

Artigo 7.º

Emissão do cartão

1 - O cartão é emitido gratuitamente em nome individual do titular. 2 - O cartão é pessoal e intransmissível. 3 - O cartão é vitalício.

Artigo 8.º

Parcerias com outras entidades

Podem aderir ao Projeto do Cartão Municipal Sénior, quaisquer entidades, públicas ou privadas, mediante protocolos a celebrar, que se disponibilizem a criar condições especiais de acesso a bens ou serviços por parte dos cidadãos utilizadores.

Artigo 9.º

Benefícios associados ao cartão

1 - O Cartão Municipal Sénior atribui aos seus titulares descontos e benefícios nos serviços prestados pelo Município, nomeadamente:

a) Acesso às Piscinas Municipais;

b) Aquisição de bilhetes de cinema e de espetáculos promovidos pela Câmara Municipal de Benavente;

c) Acesso a projetos municipais no âmbito do desporto e da cultura.

2 - O Cartão Municipal Sénior confere a possibilidade dos seus titulares usufruírem de descontos e reduções no acesso a diversos produtos e serviços prestados por quaisquer entidades devidamente contratualizados pelo Município de Benavente.

3 - O nome e contacto das entidades aderentes a que se refere o número anterior, bem como os produtos e serviços passíveis de desconto ou redução, são publicitados em documento próprio nos locais a designar pelo Município e no site www.cm-benavente.pt.

Artigo 10.º

Utilização do cartão

1 - Aquando da utilização do Cartão Municipal Sénior pode, sempre, ser exigido ao seu portador a exibição de documento de identificação que permita aferir a identidade do mesmo.

2 - A utilização indevida do Cartão por terceiros, bem como a comunicação de dados falsos ou omissão de dados para a sua obtenção constituem causas de cessação imediata de utilização do mesmo.

Artigo 11.º

Perda, furto, roubo ou extravio

1 - A perda, furto, roubo ou extravio do Cartão devem ser imediatamente comunicados por escrito aos serviços competentes do Município de Benavente.

2 - A responsabilidade do seu titular só cessa após comunicação por escrito da ocorrência.

3 - Se após a comunicação referida nos números anteriores, o beneficiário recuperar o cartão deve, junto dos serviços competentes do Município de Benavente, fazer prova da sua titularidade, caso contrário o cartão é anulado.

Artigo 12.º

Revisão do Regulamento

O presente Regulamento poderá ser revisto pela Câmara Municipal de Benavente.

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões do Regulamento

Quaisquer dúvidas ou omissões relativos ao presente Regulamento serão resolvidos por decisão da Câmara Municipal de Benavente, após estudo e parecer dos serviços competentes.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após aprovação em Assembleia Municipal.

CARTÃO SÉNIOR

FORMULÁRIO DE ADESÃO

Nome completo:

__________________________________________________________________________

Data de nascimento:

_____ / _____ / _________

Morada:

_________________________________________________________________________________

Código postal:

_______-_____ Freguesia __________________________ Concelho ___________________

Contacto telefónico _________________________ __________________________________________________ (Assinatura) (cid:

5)(cid:

3)

Recebemos de _______________________________________________________, em ____ / ____ / ______ o pedido de adesão ao cartão sénior. _____________________________________ (o funcionário) 209497173 MUNICÍPIO DE CASTELO DE VIDE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2570275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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