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Aviso 5038/2016, de 18 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado com João Carlos Pereira Teixeira, para a carreira/categoria de assistente operacional auferindo a remuneração base mensal de 530,00 EUR

Texto do documento

Aviso 5038/2016

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo

indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 30 de outubro de 2015, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de abril de 2016, para o exercício de funções inerentes à carreira/categoria assistente operacional - Condutor de máquinas e veículos especiais, com a remuneração correspondente ao referido nos termos do disposto no artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o artigo 42.º da LOE 2015, no valor de 530,00€, correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria da tabela remuneratória única, com o seguinte trabalhador:

João Carlos Pereira Teixeira.

No termos do ponto 27.º do citado aviso de abertura de procedimento concursal o júri do procedimento é igualmente responsável pelo período experimental:

Presidente:

Samuel Valeriano Dinis, Dirigente Intermédio de 2.º grau da Divisão de Planeamento e Gestão de Obras Municipais;

Vogais efetivos:

Rui Pedro Costa e Silva, Técnico Superior e Silvino Gomes Henock, Encarregado Operacional.

O período experimental teve início no dia 1 de abril de 2016, tendo a duração de 90 dias, nos termos do artigo 49.º da LGTFP.

4 de abril 2016. - A Presidente da Câmara Municipal, Fernanda

Maria Pereira Asseiceira.

309488822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2570270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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