Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo informação da Organização das Nações Unidas, os países que até 7 de Junho de 1966 tinham aderido à Convenção aduaneira relativa ao transporte internacional de mercadorias a coberto de cadernetas TIR (Convenção TIR) eram os seguintes:
Alemanha (República Federal da).
Áustria.
Bélgica.
Bulgária.
Checoslováquia.
Dinamarca.
Espanha.
Finlândia.
França.
Grã-Bretanha.
Grécia.
Hungria.
Itália.
Jugoslávia.
Listenstaina.
Luxemburgo.
Noruega.
Países Baixos.
Polónia.
Portugal.
Roménia.
Suécia.
Suíça.
Turquia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 20 de Dezembro de 1966. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.