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Portaria 21386, de 12 de Julho

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Sumário

Introduz modificações nos quadros do pessoal auxiliar de vários serviços dos registos e notariado - Torna aplicável ao provimento dos novos lugares o disposto no n.º 4 do artigo 75.º do Decreto n.º 44064, que aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado.

Texto do documento

Portaria 21386

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto 44064, de 28 de Novembro de 1961, que sejam introduzidas nos quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados as seguintes modificações:

a) É elevado à categoria de terceiro-ajudante um dos actuais lugares de escriturário de 1.ª classe dos quadros dos 2.º, 4.º, 5.º, 8.º, 9.º, 10.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 16.º e 20.º cartórios notariais de Lisboa;

b) É elevado à categoria de segundo-ajudante um dos lugares de terceiro-ajudante dos quadros das secretarias notariais de Aveiro, Barcelos, Évora, Guimarães, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu;

c) É elevado à categoria de terceiro-ajudante um dos lugares de escriturário dos quadros das secretarias notariais de Alcobaça, Barreiro, Cantanhede, Guarda, Loulé, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Ovar, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, Torres Novas, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Real;

d) É elevado à categoria de segundo-ajudante o lugar de terceiro-ajudante dos quadros das Conservatórias do Registo Civil de Barcelos, Chaves, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Santo Tirso, Vila do Conde, Vila da Feira e Vila Nova de Famalicão;

e) São elevados às categorias de primeiro-ajudante os lugares de segundo-ajudante dos quadros das Conservatórias do Registo Predial de Lisboa e de segundo-ajudante os lugares de terceiro-ajudante das Conservatórias do Registo Predial do Porto;

f) São elevados à categoria de segundo-ajudante os lugares de terceiro-ajudante dos quadros da Conservatória do Registo Predial do Funchal e das Conservatórias do Registo Comercial e Automóvel do Funchal e de Coimbra e dos serviços anexados de registo civil e predial de Cinfães;

g) São criados um lugar de primeiro-ajudante no quadro do 3.º cartório notarial do Porto e um lugar de segundo-ajudante no quadro da Conservatória do Registo de Automóveis da mesma cidade;

h) O número de lugares de escriturários de 1.ª e 2.ª classe dos serviços abaixo indicados é fixado nos termos seguintes:

(ver documento original) É aplicável ao provimento dos novos lugares o disposto no n.º 4 do artigo 75.º do Decreto 44064, de 28 de Novembro de 1961.

Ministério da Justiça, 12 de Julho de 1965. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/12/plain-257023.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto 44064 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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