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Aviso 5023/2016, de 18 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um posto de trabalho para assistente operacional em regime de contrato de trabalho a termo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 5023/2016

1 - De acordo com o previsto na portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, com termo em 9 de junho de 2016.

2 - Legislação aplicável:

O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho:

Agrupamento de Escolas de Santa Maria Maior, Viana do Castelo - Escola Secundária de Santa Maria Maior. 4 - Caracterização do posto de trabalho:

Apoio a jovem com necessidades educativas especiais não inserido em unidades de ensino estruturado ou apoio especializado

5 - Número de contratos:

1 (um) contrato de 4 (quatro) horas. 6 - Remuneração mensal:

3,06 €/hora. 7 - O contrato de trabalho será pelo período definido a partir da data de assinatura do contrato.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Ser detentor da escolaridade obrigatória;

ii) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

iii) 18 anos de idade completos;

iv) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

v) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

vi) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário próprio - disponível na página do agrupamento ou obtido nos serviços de administração escolar do agrupamento - e entregues dentro do prazo, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio para Agrupamento de Escolas de Santa Maria Maior, Viana do Castelo - Rua Manuel Fiúza Júnior - 4901-872 Viana do Castelo, em carta registada com aviso de receção dirigida ao Diretor.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, (fotocópia);

ii) Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);

iii) Certificado de habilitações literárias, (fotocópia);

iv) Declarações de experiência profissional, (fotocópia);

v) Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.

11 - Método de seleção:

Avaliação Curricular e Entrevista 11.1 - Processo de seleção:

Nos termos da lei, a seleção será operada pela ordenação decrescente dos candidatos numa listagem final. O valor numérico considerado para cada candidato constante dessa lista resultará da média aritmética dos valores da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências. Todos os valores serão calibrados, de forma diretamente proporcional, no intervalo de 0 (zero) a 20 (vinte), sendo este máximo atribuído à maior pontuação apresentada pelos candidatos em cada uma das parcelas. Se se registar um empate na soma referida de dois ou mais candidatos, prevalece o critério da maior pontuação na entrevista de avaliação. Na avaliação curricular (AC) aplica-se a fórmula, com aproximação às décimas, AC= (HA+2EP+2FP)/5, de acordo com os parâmetros a seguir descritos:

11.2 - Habilitações académicas (HA):

11.2.1 - Escolaridade obrigatória - 18 pontos 11.2.2 - Mais do que a escolaridade obrigatória - 20 pontos. 11.3 - Experiência profissional na função pretendida (EP):

11.3.1 - A pontuação a atribuir corresponde ao n.º de dias de serviço no exercício das funções descritas na caracterização do posto de trabalho deste procedimento concursal.

11.4 - Formação profissional (FP):

11.4.1 - Formação diretamente relacionada com a área descrita na caracterização do posto de trabalho - 5 pontos por cada módulo de formação;

12 - A entrevista, pública, dos candidatos será realizada em grupos de cinco. O primeiro grupo integrará os cinco candidatos com maior avaliação curricular. O processo repete-se até que todos os candidatos admitidos realizem a entrevista.

12.1 - Em observação e análise na entrevista estarão:

Conhecimento das funções a desempenhar (peso 5);

Importância da interação com o elemento da comunidade educativa (peso 5);

Motivação para a atividade profissional (peso 10).

13 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

14 - Composição do júri:

Presidente:

Maria Cristina da Costa Morais, adjunta do diretor Vogais efetivos:

António Manuel Lopes Gonçalves, adjunto do diretor Maria da Glória Torres, Coordenadora dos cursos profissionais. 8 de abril de 2016. - O Diretor, Benjamim Pereira Moreira.

209498737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2570193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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