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Despacho 5208/2016, de 18 de Abril

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Sumário

Autorizada a acumulação de funções privadas a António André Pimentel

Texto do documento

Despacho 5208/2016

Por meu despacho, de 18 de fevereiro de 2016, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 22.º e no n.º 1 do artigo 23.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a acumulação de funções privadas a António André Pimentel, observador meteorológico de 1.ª classe, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.

8 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge

Miguel Alberto de Miranda.

209499417

EDUCAÇÃO DireçãoGeral dos Estabelecimentos Escolares Agrupamento de Escolas da Alapraia, Cascais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2570184.dre.pdf .

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