1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante do Grupo de Apoio, TenenteCoronel TMMA 059729-F Luís Manuel Martins de Oliveira, até ao montante de € 50.000,00, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 008/2016, de 19 de fevereiro, do Comandante Aéreo.
2 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no ponto anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 008/2016, de 19 de fevereiro, do Comandante Aéreo.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde 15 de janeiro de 2016, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
23 de fevereiro de 2016. - O Comandante da BA5, João Manuel
Cardeiro Caldas, COR/PILAV.
209498656