A Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios, estabeleceu que os Estados membros da União Europeia deveriam dispor de um sistema de certificação energética que permitisse informar o cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios aquando da construção, da venda ou do arrendamento dos mesmos, exigindo também que este sistema abrangesse igualmente todos os grandes edifícios públicos e outros edifícios frequentemente visitados pelo público.
Dado que o isolamento térmico pode potenciar a diminuição da renovação do ar e a consequente diminuição da qualidade do ar interior, na transposição da referida directiva, o Estado Português optou por criar as condições para que os sistemas de climatização também assegurassem uma boa qualidade do ar interior, visando a minimização dos riscos para a saúde pública e potenciando o conforto e a
produtividade.
Foi com este enquadramento que, através do Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Abril, foi criado o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), instituindo assim um regime que prevê um tratamento integrado das duas componentes, ao estabelecer que as inspecções a realizar no âmbito da certificação energética devem integrar, também, a componente de qualidade do ar, contribuindo, desta forma, para assegurar a adequada manutenção da qualidade do ar interior, minimizando os riscos de problemas e devolvendo a confiança nos ambientes interiores tratados com sistemas de climatização.Paralelamente, através do Decreto-Lei 79/2006 e do Decreto-Lei 80/2006, ambos de 4 de Abril, foram aprovados o Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização nos Edifícios (RSECE) e o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), diplomas que consubstanciam o quadro legal vigente e que definem os critérios e os requisitos a observar nas
inspecções a realizar no âmbito do SCE.
Posteriormente, a Directiva n.º 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos, instituiu a obrigação de os Estados membros publicarem um plano de acção para a eficiência energética, estabelecendo metas de poupança de energia porano até 2016.
Neste contexto, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de Maio, foi aprovado o Programa Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE) (2008-2015), que estabelece o «Programa de Eficiência Energética noEstado» como um dos seus eixos principais.
De facto, considerando que existem 15 000 locais de consumo do Estado, nos quais se estima um consumo anual de cerca de 1,1 TWh de energia eléctrica, facilmente se compreende que o Estado se apresenta como um dos principais consumidores, devendo, por essa mesma razão, modelar o seu comportamento com vista à redução da energia consumida, afirmando-se como uma referência para as demais entidades,públicas ou privadas.
Com efeito, a certificação energética constitui um motor da racionalização dos consumos de energia e elemento essencial de redução na fonte, com influência directa na redução dos impactes ambientais diversos associados ao sector energético, com especial destaque para as alterações climáticas, tema transversal para o qual o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional assume um papel primacial, sendo a certificação energética uma das medidas integradas no Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC).Por outro lado, a qualidade do ar interior, que contribui decisivamente para melhoria da qualidade de vida das pessoas, representa a componente do SCE em que o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional assume funções de supervisão através da Agência Portuguesa do Ambiente.
Dado que a certificação energética e da qualidade do ar interior dos edifícios exige significativos meios humanos qualificados e independentes, foi adoptado um sistema de certificação faseado, que principiou pelos edifícios maiores e visa abranger, gradualmente, um universo cada vez mais amplo de edifícios, à medida que a experiência seja consolidada. Desde 1 de Janeiro de 2009, o SCE passou a aplicar-se a todos os edifícios abrangidos, designadamente os grandes edifícios de serviços, com área útil superior a 1000 m2, onde se enquadram muitos dos edifícios do Estado, os quais passaram a ficar abrangidos pela obrigação de desenvolvimento de um processo de certificação energética e da qualidade do ar interior.
Concomitantemente, o PNAEE estabelece que o objectivo de redução do consumo energético no sector estatal se deveria processar a um ritmo superior ao definido nos normativos comunitários por tal constituir um propósito do Estado Português, devendo para o efeito proceder-se à implementação de medidas de eficiência energética e
alteração de comportamentos de consumo.
Assim, considerando a aplicação generalizada do SCE a partir de 1 de Janeiro de 2009, as disposições do PNAC e do PNAEE e as regras de contratação pública recentemente instituídas que incentivam a promoção da eficiência energética, determinoo seguinte:
Todos os organismos sob tutela do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional devem, na medida do possível, envidar esforços no sentido de, até ao final do ano de 2009, efectuarem auditorias no âmbito do SCE a todos os seus edifícios com uma área útil superior a 1000 m2 e desenvolver as acções que permitam dar cumprimento às obrigações inerentes ao Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.
3 de Julho de 2009. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
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