Portaria 21376, de 6 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 148/1965, Série I de 1965-07-06.
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Data:
1965-07-06
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Secções desta página::
Abre um crédito destinado a reforçar duas verbas inscritas no orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar.
Portaria 21376
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 850000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de moveis» - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ... 250000$00 Pagamento de serviços:
Artigo 9.º, n.º 1), alínea b) «Diversos serviços - Publicidade - Publicação de relatórios e outros trabalhos» ... 600000$00 ... 850000$00
Ministério do Ultramar, 6 de Julho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/06/plain-256964.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256964.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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