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Portaria 21376, de 6 de Julho

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Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar duas verbas inscritas no orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar.

Texto do documento

Portaria 21376

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 850000$00 destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o ano em curso, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de moveis» - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ... 250000$00 Pagamento de serviços:

Artigo 9.º, n.º 1), alínea b) «Diversos serviços - Publicidade - Publicação de relatórios e outros trabalhos» ... 600000$00 ... 850000$00 Ministério do Ultramar, 6 de Julho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/06/plain-256964.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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