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Decreto-lei 46422, de 6 de Julho

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Sumário

Atribui ao Ministro da Justiça a fixação em cada ano económico da parte das disponibilidades das receitas próprias dos estabelecimentos prisionais que ficará afecta ao Fundo de Fomento e Patronato Prisional, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 35659, e designa as despesas que, além dos encargos previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 40876, podem correr por conta daquele Fundo.

Texto do documento

Decreto-Lei 46422

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Cabe ao Ministro da Justiça, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, fixar em cada ano económico a parte das disponibilidades das receitas próprias dos estabelecimentos prisionais que ficará afecta ao Fundo de Fomento e Patronato Prisional, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 35659, de 25 de Maio de 1946.

Art. 2.º Além dos encargos previstos no artigo 16.º do Decreto-Lei 40876, de 22 de Novembro de 1956, podem correr por conta do Fundo de Fomento e Patronato Prisional:

a) As despesas com a realização dos fins próprios do Gabinete de Estudos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, designadamente as relativas a trabalhos científicos, reuniões, estágios, frequência de cursos, congressos, visitas de entidades estrangeiras e representações nacionais ou internacionais;

b) As despesas com a educação física ministrada nos estabelecimentos prisionais.

Art. 3.º A prestação de serviços por técnicos de educação física será autorizada por despacho do Ministro da Justiça, que fixará também o número de horas de trabalho por semana que cada um deles deve prestar e a respectiva remuneração.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/06/plain-256962.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-05-25 - Decreto-Lei 35659 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Determina que a partir do ano económico de 1947 seja inscrita, em dotação global, na divisão do orçamento do Ministério referente ao Conselho Superior dos Serviços Criminais a importância dos subsídios a distribuir por todos os estabelecimentos prisionais em contrapartida das respectivas receitas próprias.

  • Tem documento Em vigor 1956-11-24 - Decreto-Lei 40876 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Reorganiza o Conselho Superior dos Serviços Criminais e a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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