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Portaria 21374, de 3 de Julho

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Sumário

Manda publicar na província ultramarina de Moçambique, para na mesma ter execução, o disposto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto n.º 45823, que isenta de direitos de importação e mais imposições cobradas no despacho aduaneiro o material didáctico, oficial e de laboratório destinado aos Estudos Gerais Universitários.

Texto do documento

Portaria 21374

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, mediante proposta do Governo-Geral de Moçambique, publicar naquela província ultramarina, para ali ter execução, o disposto na alínea a) do artigo 2.º do Decreto 45823, de 20 de Julho de 1964.

Ministério do Ultramar, 3 de Julho de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/03/plain-256957.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-07-20 - Decreto 45823 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Torna extensivo às organizações provinciais de voluntários das províncias ultramarinas o regime aduaneiro prescrito no artigo 2.º do Decreto n.º 43513 e insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis a várias províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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