Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, um crédito especial da quantia de 695000$00, devendo a mesma importância ser inscrita no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios, pela forma seguinte:
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:
Comissão do XI Congresso Internacional da Vinha e do Vinho
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 49.º-A «Outros encargos»:
N.º 1) «Para pagamento de todos os encargos que resultarem da execução do Decreto-Lei 46364, de 31 de Maio de 1965» ... (ver nota p) 695000$00 (nota p) Sujeita a duplo cabimento a importância de 595000$00.
Art. 2.º Como compensação do crédito designado no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações no Orçamento Geral do Estado em execução, representativas do aumento de previsão de receita e de redução em verba de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 7.º, artigo 199.º-B «Reembolso de parte das despesas com o XI Congresso Internacional da Vinha e do Vinho» ... 595000$00Ministério da Economia
Capítulo 4.º, artigo 49.º, n.º 9) ... 100000$00 ... 695000$00 Publique-se e cumpra-se como nele se contém.Paços do Governo da República, 3 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Domingos Rosado Vitória Pires.