A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 46419, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, para a referida importância ser inscrita no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 46419

Com fundamento no artigo 5.º do Decreto-Lei 45364, de 31 de Maio de 1965;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Economia, um crédito especial da quantia de 695000$00, devendo a mesma importância ser inscrita no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios, pela forma seguinte:

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Comissão do XI Congresso Internacional da Vinha e do Vinho

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 49.º-A «Outros encargos»:

N.º 1) «Para pagamento de todos os encargos que resultarem da execução do Decreto-Lei 46364, de 31 de Maio de 1965» ... (ver nota p) 695000$00 (nota p) Sujeita a duplo cabimento a importância de 595000$00.

Art. 2.º Como compensação do crédito designado no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações no Orçamento Geral do Estado em execução, representativas do aumento de previsão de receita e de redução em verba de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 7.º, artigo 199.º-B «Reembolso de parte das despesas com o XI Congresso Internacional da Vinha e do Vinho» ... 595000$00

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 49.º, n.º 9) ... 100000$00 ... 695000$00 Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/03/plain-256954.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-05-31 - Decreto-Lei 46364 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio

    Incumbe a uma comissão executiva e a um comissariado-geral os trabalhos de preparação e realização do XI Congresso Internacional da Vinha e do Vinho a realizar em Lisboa no corrente ano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda