Portaria 21369, de 2 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 145/1965, Série I de 1965-07-02.
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Data:
1965-07-02
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Secções desta página::
Reforça verbas inscritas nos orçamentos privativos da Agência-Geral do Ultramar e da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica para o ano em curso.
Portaria 21369
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:
a) Um da quantia de 210000$00 para reforçar a verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios», do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo dos anos económicos findos.
b) Um da importância de 22000$00 para reforçar a verba do capítulo único, artigo 7.º, n.º 1) «Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas», do orçamento privativo da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica para o ano em curso, tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam das seguintes verbas do mesmo orçamento:
Diversos encargos:
Artigo 13.º «Publicidade e propaganda»:
N.º 1, alínea c) «Publicidade - Publicidade em jornais nacionais e estrangeiros» ...
18000$00 N.º 2) «Propaganda»:
Alínea a) «Para pagamento a autores de artigos ou quaisquer outros trabalhos literários e científicos referentes à Comissão» ... 1500$00 Alínea b) «Diversos serviços de propaganda autorizados pelo Ministro» ... l500$00 Alínea c) «Para pagamento de serviços eventuais e não especificados» ... 1000$00 ... 22000$00
Ministério do Ultramar, 2 de Julho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/02/plain-256946.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256946.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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