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Portaria 21369, de 2 de Julho

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Sumário

Reforça verbas inscritas nos orçamentos privativos da Agência-Geral do Ultramar e da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica para o ano em curso.

Texto do documento

Portaria 21369

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais:

a) Um da quantia de 210000$00 para reforçar a verba do capítulo único, artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios», do orçamento privativo da Agência-Geral do Ultramar para o corrente ano, tomando como contrapartida o saldo dos anos económicos findos.

b) Um da importância de 22000$00 para reforçar a verba do capítulo único, artigo 7.º, n.º 1) «Pagamento de serviços - Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas», do orçamento privativo da Comissão de Coordenação dos Serviços Provinciais de Planeamento e Integração Económica para o ano em curso, tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam das seguintes verbas do mesmo orçamento:

Diversos encargos:

Artigo 13.º «Publicidade e propaganda»:

N.º 1, alínea c) «Publicidade - Publicidade em jornais nacionais e estrangeiros» ...

18000$00 N.º 2) «Propaganda»:

Alínea a) «Para pagamento a autores de artigos ou quaisquer outros trabalhos literários e científicos referentes à Comissão» ... 1500$00 Alínea b) «Diversos serviços de propaganda autorizados pelo Ministro» ... l500$00 Alínea c) «Para pagamento de serviços eventuais e não especificados» ... 1000$00 ... 22000$00 Ministério do Ultramar, 2 de Julho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/02/plain-256946.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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